A
Polícia Federal em Pernambuco, através de sua Delegacia de
Imigração-DELEMIG, deteve no dia 02/06/2019, por volta das 8h, no
Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre, 08 (oito)
estrangeiros naturais de Bangladesh, os quais vieram num voo oriundo de
Buenos Aires/Argentina. Os policiais federais perceberam que eles
apresentaram os seus passaportes, carteira de tripulante marítimo e uma
carta da empresa marítima de transbordo (que faz o transporte dos
tripulantes do aeroporto até o navio) com o objetivo de embarcarem num
navio que só chegaria sete dias depois no Porto do Recife. A fraude foi
detectada porque, já havia acontecido um caso semelhante no dia
05/05/2019 e por não haver qualquer contato da empresa responsável pelo
navio, informando que tais estrangeiros estariam sendo aguardados para
embarque como tripulantes marítimos na embarcação. Apesar dos
passaportes serem autênticos, a entrada dos estrangeiros seria irregular
porque não possuem visto considerando que são de Bangladesh.
Nesses
casos específicos, os estrangeiros teriam suas entradas negadas no
território brasileiro e iriam ser reembarcados para o seu país de
origem, porém, advogados compareceram na Delegacia de Imigração e
impetraram um habeas corpus no plantão judiciário da Justiça Federal em
favor dos estrangeiros para que eles permanecessem no Brasil e
solicitassem refugio com o objetivo de preservar suas integridades
física, psicológica e corporal em decorrência de perseguição
político-religiosa em seu país de origem.
A
Justiça Federal acatou o pedido dos advogados e em razão dessa
determinação, foi realizado e lançado no sistema a entrada no Brasil de
tais estrangeiros como sendo refugiados e após a conclusão nessa
primeira fase de outros registros pertinentes ao pedido de refúgio que
será feito pela Polícia Federal, tudo será encaminhado para o Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da
Justiça, que analisará e decidirá pelo deferimento ou não. Após as
formalizações legais, os estrangeiros foram liberados e saíram
acompanhados dos respectivos advogados para um local não informado onde
deverão aguardar no Brasil a decisão final do seu pedido de refúgio.
Segundo
a Lei 9.474/1997 é considerado refugiado todo indivíduo que sai do seu
país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de
raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
imputadas ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de
direitos humanos no seu país. Considera-se que uma pessoa é perseguida
quando seus direitos tenham sido gravemente violados ou estão em risco.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou
integridade física da pessoa corre sério risco no seu país.
Fonte do Blog AG
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